"Segundo definição de nossa língua, casamento, é o vinculo que se estabelece entre duas pessoas com o reconhecimento legal, social e religioso...
Já a palavra enlace, define-se como o estado do que está enlaçado, entrelaçado.
Por outro lado em nosso Código Civil encontramos: " O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges."
Para mim é muito mais que um reconhecimento legal, social ou religioso. É o entrelaçamento de vontades, como bem descrito em nosso ordenamento jurídico é a comunhão plena de vida, de querer...
As cerimonias são permeadas de muita emoção e uma alegria plena daqueles que se unem a procura da felicidade e do amor..."
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